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Artigos Jurídicos - RECOLHIMENTO DE INSS POR AUTONÔMOS

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RECOLHIMENTO DE INSS POR AUTONÔMOS
      Você, profissional liberal, mesmo que aposentado, caso tenha continuado a trabalhar, veja que não está livre do assalto pelo fisco. Essa matéria terá maiores esclarecimentos oportunamente.
     A Receita Federal deu início neste mês à chamada “Operação Autônomos” que tem como objetivo a cobrança de recolhimentos recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015, daqueles que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Os contribuintes notificados poderão efetuar seus recolhimentos, com os sempre escorchantes acréscimos legais até o dia 31 de janeiro de 2018.
     A fiscalização pela Receita Federal, será iniciada em fevereiro de 2018 aos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida, sob pena de serem enquadrados na legislação que versa sobre crimes contra a ordem tributária.
     O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais, entre eles: advogados, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados e profissionais autônomos, tais como: pintores, pedreiros, eletricistas, encanadores, carpinteiros pedreiros, cabeleireiros, entre outros.
     Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sujeitos ao recolhimento de contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. Se você vai beneficiar-se, caso ainda não aposentado destes recolhimentos é outra história, mas tem que pagar. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos mensais, estabelecidos pela legislação, cujo teto atualmente é de R$5.531,31, o que corresponde a R$1.106,26.
       A apuração dos valores poderá ser feita pelo próprio contribuinte que deverá efetuar seus cálculos e gerar na internet as guias para pagamento, ou socorrer-se de profissionais com conhecimento na área tributária. 

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