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ISENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRONICAS E DO TRABALHO

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INFORMAÇÃO SOBRE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE:
Os tributos no Brasil não são somente extorsivos, são também injustos porque recaem com maior força sobre os brasileiros que ganham menos. Essa é uma herança do Regime Militar, que neste setor foi assessorado por tecnocratas de fé duvidosa, como Delfin Neto, que deixou o modelo perverso que não se consegue mudar e exploram o povo mais humilde.
No tocante ao Imposto de Renda, veja se você pode estar isento por eventuais doenças que possa tê-lo acometido, principalmente após as aposentadorias que sequer são suficientes para a sobrevivência em alguns casos, mas que o fisco não perdoa sua parte. Lei 7.713/88-
Doenças que podem isentar o cidadão do pagamento de imposto de renda:
 Moléstia profissional (bursite/tendinite/túnel do carpo), Tuberculose ativa, Alienação mental (alzheimer; transtorno bipolar), Esclerose múltipla, Neoplasia maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Contaminação por radiação, Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Basta ter uma das doenças, não é necessário estar em situação crítica, inválido, incapacitado para atividades normais, ou memo acamado. A Lei determina apenas “que a pessoa seja portadora da doença indicada no laudo”, inclusive, podendo estar em fase de controle da doença ou mesmo já sem sintomas. No caso das doenças profissionais, por exemplo, a tendinite, pode autorizar a isenção. Da mesma forma, outras doenças similares.  O importante é que a doença tenha sido decorrente da atividade profissional.
As rendas que podem ser isentas devem ser provenientes de aposentadoria ou pensão. Evidente que as rendas do trabalho, não se incluem na Lei mencionada por motivos óbvios.
Assim, qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei e, inclusive, à exemplo do câncer, ainda que esteja na fase assintomática da doença.
Os laudos podem ser feitos por exames particulares, que devem declarar o início da enfermidade e se ater às normas legais, e não necessariamente aos médicos do INSS ou da fonte pagadora.
A via de ação mais eficaz é a Judicial, o trâmite é preferencial, e deve ser proposto por advogado.
Caso seja seu caso, procure um profissional. Não pague impostos ilegais.

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