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Artigos Jurídicos - IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇÕES – O GOVERNO ACORDANDO

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IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇÕES – O GOVERNO ACORDANDO
     O Brasil é um dos países no mundo que menos tributa as heranças e doações, em torno de 4% (quatro por cento), na maioria dos Estados da Federação. Isso, entretanto, tem mudado aos poucos, com resolução de 1992, até certo ponto esquecida, o que parece incrível. 
     Após o lançamento do livro “O Capital no Século XXI” do economista francês Thomas Piketty, que trata com frieza incondicional as grandes fortunas deixadas por personalidades que as acumularam durante a vida, bem como a devastação nas finanças públicas dos estados em função da crise econômica de 2008, próceres das finanças públicas despertaram para um nicho de recursos até certo ponto esquecido.
     Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e agora o Rio de Janeiro a partir de 2018, já adotaram a alíquota de 8%, por enquanto teto máximo por decisão federal adotam o teto do imposto.  São Paulo mantem ainda 4%.   Nos Estados Unidos, e na União européia há casos de impostos com aliquotas em torno de 30% sobre a herança legada.                          
     Do ponto de vista social este “despertar” do Estado Brasileiro não deixa de ser eficiente e necessário, guardando-se as devidas proporções naquilo que se pode chamar de herança. Taxar as grandes fortunas pelo mecanismo de transferência de titularidade é com certeza uma das formas do Estado distribuir justiça à sociedade. Claro, que deve haver o devido escalonamento de alíquotas, minimizando-as ou até as eliminando-as quando se tratar de transferências de propriedades familiares que tenham como escopo abrigar a família dos herdeiros, e no caso de único imóvel. No estado de São Paulo há isenções até 2.500 UFESP, mas há condições que por vezes impedem o benefício.
     Seria eficiente porque, e justa, porque com a elevação da arrecadação por meio dos impostos de transferência de domínio, poder-se-ia minorar a escorchante carga tributária que pesa de forma desigual sobre a sociedade, que por sua linearidade afeta muito mais os humildes sujeitos às mesmas alíquotas de consumo que as classes mais abastadas. Os bens de consumo duráveis no Brasil, como automóveis e similares, por exemplo, custam ao consumidor o dobro do que realmente custariam se os impostos fossem estabelecidos de forma mais eficiente e menons desigual. Da mesma forma, os combustíveis, medicamentos, materiais de limpeza, alimentos e serviços em geral são taxados de forma que seus preços ao consumidor sejam muitas vezes duplicados.
     Como profissional atuante na área, cabe-me alertar aos leitores que caso tenham pendentes inventários a serem formalizados, doações e adiantamentos de legítimas, que devem regularizar o quanto antes, sempre assessorado por advogado de confiança, sob pena de serem atingidos por novas determinações, porque o despertar é certo. Em tempo, os que possuem grandes fortunas, já estão se prevenindo.
(Aimardi Perez de Oliveira)

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