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Artigos Jurídicos - SOBRE A PENHORA ON LINE

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SOBRE A PENHORA ON LINE
     Trata-se de uma forma de agilizar o processo de execução, dando ao credor a possibilidade de satisfazer seu crédito com mais celeridade e certeza, já que permite inclusive a penhora de valores em conta corrente e outras aplicações além de imóveis e veículos. Até o surgimento da Lei 11.382/2006, a penhora on line estava restrita às reclamações trabalhistas, o que garantia aos reclamantes que eventuais depósitos em contas das Reclamadas e inclusive de seus sócios automaticamente inseridos no polo passivo das reclamações, poderiam ser penhorados para satisfação dos créditos de natureza alimentar.
     No governo Lula, a partir de janeiro de 2007, a penhora on line passou a ser possível em todas as execuções, bastando para tanto que se cumprissem determinadas obrigações processuais, entre elas o pedido objetivo da penhora de qualquer bem, inclusive e principalmente dinheiro, além de outros como imóveis e veículos. A penhora on line recai nestes casos principalmente nas contas bancárias, de qualquer cidadão, não importa o valor e a ele cabe contratar advogado especialista na área, cujos honorários são altíssimos, e muitas vezes vale mais a pena abdicar da defesa porque tais custos podem ser mais altos do que os valores eventualmente bloqueados. Ocorre que muitas vezes as cobranças estão em desacordo com a Lei de Execuções Fiscais, 6830/80 e só o profissional terá elementos e conhecimento técnico para defender o cidadão. Dívidas prescritas, erros de lançamentos, de titularidades e juros estratosféricos são aplicados nas denominadas CDA (certidão de dívida ativa), que tem presunção de legitimidade, acolhimento automático pelo juízo, que ocorre à revelia do eventual devedor que somente após o “bloqueio” vai utilizar-se dos mecanismos legais de defesa, isso se compensar.
     Claro que a Lei abrange também os créditos pessoais decorrentes de títulos de créditos que são satisfeitos com mais eficácia e celeridade. Por outro lado, há certamente uma massa de cidadãos que acordam com sua conta zerada por possuir algum débito com alguém ou com o fisco, e salvo tratar-se de uma “conta salário”, onde normalmente não ocorrem penhoras, tem sua vida decidida pela norma posta na Lei. Este foi um grande presente do governo Lula para os credores de todos os tipos, principalmente o próprio estado que detém nos tribunais a maior parte das execuções em andamento, na maioria execuções fiscais, onde são cobradas dívidas de toda a sociedade.
(Aimardi Perez de Oliveira)

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