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Artigos Jurídicos - TEMA REFLEXIVO SOBRE A CORRUPÇÃO

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TEMA REFLEXIVO SOBRE A CORRUPÇÃO
DE QUEM É A CULPA DA CORRUPÇÃO?
 
     São controversas as definições técnicas do que vem a ser “ordem jurídica”. Teóricos como Karl Marx, Max Weber, Hans Kelsen, entre outros, trataram do tema no campo filosófico, normalmente seara dos pensadores que distam léguas do pensamento popular. Ordem jurídica, modestamente falando é o conjunto de normas que regula a conduta humana permitindo ao povo afastar a barbárie e viver nas condições que o direito natural lhe proporciona.  
     A Constituição Federal de 1988, legou em seu Artigo 127, Caput: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.Observem, que está explicito no artigo que cabe ao Ministério Público a “defesa da ordem jurídica” além dos demais nele constantes.
     A propósito da culpa e responsabilidade por ações praticadas por qualquer cidadão, é pertinente lembrar um ditado popular que afirma que “cachorro só entra na igreja porque encontra a porta aberta”. Sem maiores delongas filosóficas, técnicas jurídicas e outras artimanhas para tirar da “seringa”, como se diz popularmente, é do Ministério Público toda responsabilidade pelas absurdas situações de saques contra os cofres públicos praticados pelos políticos que tais como cães encontram sempre as portas abertas para suas ações, porque aqueles que constitucionalmente estão encarregados de fechar as portas aos indesejáveis não o fazem.
     Claro que não há diferença entre os cães vira latas aos quais me refiro, desprovidos do discernimento próprio dos humanos e os políticos desprovidos de honestidade, caráter e princípios, que deveriam reger suas condutas particularmente na gestão da coisa pública. Aqueles são melhores que esses e causam menos desastres.
       A Constituição de 1988 fará 30 anos em 2018, e por todo este tempo o país é saqueado sem que aqueles aos quais se incumbiu zelar pela “ordem jurídica” assumam suas responsabilidades, embora pagos com salários vultuosos sacados do suor da população. Correm a derrubar presidentes, como recentemente no sentido de expiar suas omissões, mas se esquecem nas províncias de trabalharem com eficiência e zelo pelas tarefas constitucionais que lhes foram determinadas. Se tivessem sido eficientes desde 1988, em todos os níveis em que atuam, o presidente atual não estaria lá, para aqueles que entendem correta pelo menos esta atitude do MP.
     É claro também que falta ao povo, de onde se origina todo o poder em um regime democrático escolher melhor seus governantes. A Justiça lerda, cara e ineficiente também faz coro à irresponsabilidade do Ministério Público quando engaveta suas decisões por anos e décadas permitindo aos criminosos de todo colarinho principalmente os brancos, a deliciosa e sempre esperada prescrição que leva à impunidade. Quanto aos “tribunais de contas”, outra vergonha do sistema jurídico brasileiro, seus membros são capachos dos políticos que os indicam nos cargos para dividir o “butim”, às custas do povo.  
     Os arroubos de Justiça para “inglês ver”, praticados pelas forças tarefas, tipo Lava Jato, que tem seus dias contados, tem apenas o condão de correr atrás das migalhas que sobraram dos saques violentos aos cofres públicos representando nada ou muito pouco no universo global da corrupção. Servem também para promover personalidades, que se transformam em “deuses” adorados pela população sedenta da Justiça que nunca se apresenta.
     A prisão dos políticos corruptos que promovem a miséria do povo, a matança nos hospitais sem recursos, os assassinatos no campo e nas grandes cidades com a violência desenfreada, o nefasto vislumbre do futuro dos jovens particularmente os mais desfavorecidos entre outros crimes cometidos contra uma nação, jamais trará de volta as vidas que se foram e as infelicidades geradas em decorrência de seus atos repugnantes.
     No Brasil falta tudo, menos um povo trabalhador que se apega a qualquer salvador da pátria fabricado nas mídias perversas que contribuem para a manutenção deste caótico “status quo”. A permanencia perene da àcorrupção, é nítida afronta à Ordem Jurídica e ao Ministério Público a obrigação constitucional de fechar a porta desta grande nação para que os cães dito humanos fiquem de fora.
(Aimardi Perez de Oliveira)

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